Advocacia · Direito da Saúde
Orientação jurídica sobre negativa de procedimentos e medicamentos, reajustes contratuais contestáveis e cancelamento unilateral de planos de saúde individuais, coletivos e empresariais.
Consulta sob agendamento
Advogada · OAB/SP 261.072 Atuação dedicada ao Direito da Saúde Suplementar.
Quando buscar orientação
A identificação correta do problema é o primeiro passo.
Os cenários abaixo costumam envolver direitos previstos em lei e podem ser objeto de análise técnica caso a caso.
A operadora recusou autorização de procedimento, exame, internação ou medicamento prescrito pelo médico assistente.
Pedido de autorização parado além dos prazos definidos pela
ANS, comprometendo a continuidade do tratamento.
Reajuste anual, por faixa etária ou por sinistralidade aplicado em percentual incompatível com a regulação e jurisprudência consolidada.
Comunicação de rescisão unilateral, exclusão de dependente ou interrupção de cobertura em meio a tratamento em curso.
Casos envolvendo fornecimento de medicamentos prescritos — oncológicos, biológicos, off label e importados — cuja cobertura encontra respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada.
A operadora recusou autorização de procedimento, exame, internação ou medicamento prescrito pelo médico assistente.
Pedido de autorização parado além dos prazos definidos pela
ANS, comprometendo a continuidade do tratamento.
Reajuste anual, por faixa etária ou por sinistralidade aplicado em percentual incompatível com a regulação e jurisprudência consolidada.
Comunicação de rescisão unilateral, exclusão de dependente ou interrupção de cobertura em meio a tratamento em curso.
Casos envolvendo fornecimento de medicamentos prescritos — oncológicos, biológicos, off label e importados — cuja cobertura encontra respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada.
método de trabalho
A atuação é pautada por análise técnica, transparência sobre os
caminhos disponíveis e comunicação clara em todas as etapas.
A operadora recusou autorização de procedimento, exame, internação ou medicamento prescrito pelo médico assistente.
Pedido de autorização parado além dos prazos definidos pela
ANS, comprometendo a continuidade do tratamento.
Reajuste anual, por faixa etária ou por sinistralidade aplicado em percentual incompatível com a regulação e jurisprudência consolidada.
Comunicação de rescisão unilateral, exclusão de dependente ou interrupção de cobertura em meio a tratamento em curso.
Marco legal
A relação contratual com o plano de saúde é regulada por um conjunto de normas e decisões dos tribunais superiores. Conheça os principais alicerces.
CDC
A Súmula 608 do STJ reconhece que os contratos de plano de saúde são regidos pelo CDC, salvo os administrados por autogestão.
Lei 9.656/98
Disciplina coberturas mínimas obrigatórias, segmentações assistenciais e regras de reajuste e rescisão contratual.
Rol da ANS
Define hipóteses em que o tratamento prescrito pelo médico assistente pode ser exigido mesmo fora do rol, observados critérios técnicos.
As informações acima têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise jurídica do caso concreto.
Sobre o escritório
O escritório LVS Advocacia, sob responsabilidade técnica da advogada Dra. Luciana Vasco (OAB/SP 261.072), dedica sua atuação às demandas relacionadas à saúde suplementar e ao Sistema Único de Saúde.
O trabalho é conduzido com base no estudo técnico de cada caso, na análise da documentação médica e contratual, e no acompanhamento processual ou extrajudicial junto às operadoras e órgãos reguladores.
O atendimento é realizado sob agendamento, presencialmente ou por meios remotos, com sigilo profissional e tratamento individualizado a cada cliente.
advogada
OAB/SP nº 261.072
Área de atuação
Saúde suplementar · SUS
Procure orientação jurídica em caso de negativas de procedimentos cirurgicos, exames e medicamentos, bem como alterações no valor de pagamento advindo de coparticipação ou reajuste.
Os documentos mais importantes são: a formalização de negativa pela Operadora de plano de saúde, o pedido médico e para casos envolvendo valor de coparticipação ou reajuste, os boletos anteriores a cobrança.
O escritório está localizado em São Paulo, mas realizamos atendimentos remotos para clientes de outras cidades e estados, conforme a natureza de cada demanda.
Você entra em contato pelo canal indicado, descreve brevemente sua situação e agendamos uma conversa para entender o caso. A partir daí, orientamos sobre os próximos passos de forma clara e objetiva.
Não. A liminar é uma decisão provisória, concedida quando há urgência e risco de dano ao paciente caso a medida não seja tomada imediatamente. Ela garante o direito enquanto o processo ainda está em andamento, mas não encerra a disputa. Após a liminar, o processo segue seu curso normal, com direito de defesa da outra parte, produção de provas e análise pelo juiz, até que seja proferida uma decisão definitiva.
(11) 96915-9950 · Atendimento em horário comercial
Contato
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